São PauloServidores Públicos do Município

Cumprimento "Ação dos 62%"

Cumprimento de sentença referente à ação dos 62% para servidores públicos municipais de São Paulo.

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O Problema

__A Prefeitura de São Paulo omitiu receitas e achatou o seu salário por décadas.__ Em 1994, o Município de São Paulo deixou de incluir os valores corretos do ICMS na apuração das suas receitas correntes. O resultado prático disso? Um erro de cálculo que gerou um achatamento salarial severo nos reajustes de outubro e dezembro daquele ano. O que a Prefeitura escondeu por anos é que esse erro gerou um direito que se arrasta até hoje no patrimônio dos servidores, gerando prejuízos reflexos em toda a sua evolução funcional, adicionais temporais e proventos. É um dinheiro legítimo que foi subtraído da sua remuneração e que ainda não retornou para as suas mãos.

A Solução Jurídica

Como o escritório Vargas & Vargas garante o seu direito: Nós ingressamos com uma ação judicial de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva para reaver o que é seu por direito. Através dessa medida especializada, buscamos alcançar dois objetivos fundamentais: • Apostilamento e Recomposição: Garantir que o percentual correto seja integralmente anotado em seu prontuário funcional, corrigindo de forma definitiva a sua base de cálculo remuneratória. • Cobrança de Atrasados: Exigir o pagamento de todas as diferenças salariais acumuladas e não pagas resultantes desse recálculo histórico, devidamente corrigidas com juros e atualização monetária sobre os valores devidos.

Embasamento Técnico Jurídico

Trata-se do cumprimento individual de título executivo judicial oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053, impetrado pelo SINDSEP contra a Municipalidade de São Paulo. A tese reconheceu o direito ao recálculo dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais referentes aos meses de outubro e dezembro de 1994 (conhecida comercialmente como 'Ação dos 62%'), decorrente da exclusão ilegal de parcelas do ICMS da base de cálculo das receitas correntes do Município. O prazo prescricional para a cobrança das diferenças pecuniárias (obrigação de pagar) encontra-se plenamente preservado. Como a obrigação de fazer massiva (o apostilamento definitivo em folha) só foi efetivamente cumprida e homologada pelo Poder Público em 06/07/2022, a pretensão indenizatória tornou-se líquida e individualmente exercível a partir deste marco, afastando a ocorrência de prescrição de fundo de direito.

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O conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.