São PauloPolícia Civil

Revisional de Integralidade e Paridade

Ação revisional que busca a integralidade e paridade na aposentadoria dos servidores da Polícia Civil de São Paulo.

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O Problema

__A SPPREV reduziu a sua aposentadoria e rebaixou a sua classe de forma ilegal.__ Você dedicou décadas da sua vida à Polícia Civil de São Paulo, enfrentando os riscos e o desgaste da profissão com a certeza de que teria uma aposentadoria justa e digna. Porém, ao se aposentar, a SPPREV aplicou um golpe duplo no seu contracheque: primeiro, calculou o seu benefício pela média das contribuições, roubando o seu direito à integralidade e paridade. Segundo, exigiu absurdos 5 anos na última classe para mantê-lo nela, rebaixando o seu nível e reduzindo ainda mais a base do seu salário. Esse confisco joga no lixo o seu direito adquirido e corrói violentamente o seu poder de compra na inatividade.

A Solução Jurídica

Como o escritório Vargas & Vargas resgata o valor real da sua aposentadoria: Nós ingressamos com uma ação judicial de Revisão de Proventos para derrubar as arbitrariedades da SPPREV. Atuamos em três frentes de alto impacto: • Integralidade e Paridade: Obrigamos o Estado a recalcular sua aposentadoria com base no seu último salário da ativa,ax garantindo os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos policiais que continuam trabalhando. • Restabelecimento de Classe: Anulamos o rebaixamento ilegal imposto pela SPPREV, garantindo a sua aposentadoria na exata classe em que você estava quando pediu a inatividade. • Resgate de Atrasados: Exigimos o pagamento retroativo de todas as diferenças salariais que você deixou de receber desde o primeiro dia da sua aposentadoria (respeitado o limite de 5 anos), com juros e correção monetária.

Embasamento Técnico Jurídico

O Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Temas 1.019 e 1.307, pacificou o entendimento de que o policial civil que preenche os requisitos para a aposentadoria especial voluntária (Lei Complementar nº 51/85) tem direito ao cálculo de seus proventos com base nas regras de integralidade e paridade, afastando a ilegalidade do cálculo pela média remuneratória aplicada pelo Estado. Ademais, a exigência da SPPREV de permanência mínima de 5 anos na 'classe' para garantir o respectivo enquadramento na inatividade é ilegal. A exigência constitucional e legal refere-se ao tempo de efetivo exercício no 'cargo' de natureza estritamente policial, não na classe. A prática da autarquia estadual configura indevido rebaixamento funcional, passível de anulação judicial e ressarcimento integral das diferenças não pagas.

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O conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.