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Não incidência de IR sobre a GRAM

Ação que discute a não incidência de Imposto de Renda sobre a Gratificação de Regime Especial de Trabalho Militar (GRAM).

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O Problema

__O Estado está confiscando o seu dinheiro de forma ilegal.__ Todos os meses, ao olhar o seu contracheque, você percebe um desconto pesado de Imposto de Renda. O que o Estado do Rio de Janeiro não te conta é que cobrar Imposto de Renda sobre a GRAM é ilegal. Essa verba foi criada para compensar o risco que você corre ao colocar a sua vida em jogo pela sociedade. É o seu dinheiro, fruto do seu risco diário, ficando indevidamente nos cofres públicos.

A Solução Jurídica

Como o escritório Vargas & Vargas resolve isso para você: Nós ingressamos com uma ação judicial rápida e específica para estancar essa cobrança indevida. O nosso objetivo é duplo: • Cessação Imediata: Obrigar o Estado a parar de descontar o Imposto de Renda sobre a sua GRAM, aumentando o seu salário líquido todos os meses. • Restituição do Retroativo: Exigir a devolução de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos com juros e correção monetária (valores que podem chegar a mais de R$ 40.000,00, dependendo da sua patente).

Embasamento Técnico Jurídico

A Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), instituída pela Lei Estadual nº 9.537/21, foi criada com o objetivo expresso de compensar os riscos intrínsecos à carreira dos militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo inclusive absorvido verbas de natureza indenizatória, como o antigo Auxílio-Moradia (Art. 40). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) já firmou entendimento pacífico de que a GRAM possui natureza estritamente indenizatória. Diante disso, por força do Art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência de Imposto de Renda sobre essa verba é inteiramente ilegal.

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O conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.