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Cobrança dos retroativos da ALE

Ação de cobrança dos retroativos da ALE (Adicional de Local de Exercício) não incorporados corretamente no contracheque.

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O Problema

__A Fazenda Pública de São Paulo reteve e dividiu incorretamente o seu adicional de direito.__ Em 2013, quando o governo anunciou a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário dos policiais militares, parecia uma vitória. Mas nos bastidores, o Estado utilizou uma manobra contábil: em vez de colocar 100% do valor no seu salário-base padrão, dividiu a verba pela metade, jogando parte dela no RETP. Essa engenharia errada achatou o cálculo dos seus quinquênios, sexta-parte e adicionais. Embora a Justiça já tenha enterrado e condenado essa prática na ação coletiva, os valores atrasados desse período específico pré-processo não caem na sua conta automaticamente. Se você não cobrar de forma individualizada, o Estado reterá esse dinheiro que é seu por direito.

A Solução Jurídica

Como o escritório Vargas & Vargas resgata o seu retroativo do ALE: Nós promovemos uma Ação Autônoma de Cobrança de Parcelas Pretéritas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, exigindo a recomposição residual matemática correta: • Recálculo Histórico: Recompomos o cenário financeiro exato de 2013, alocando o ALE cheio no salário-base padrão e gerando o efeito cascata correto sobre todas as suas vantagens funcionais. • Cobrança dos Valores Retidos: Exigimos o pagamento integral das diferenças geradas naquele período pretérito, devidamente atualizadas e corrigidas, liquidando o direito garantido pela coisa julgada coletiva.

Embasamento Técnico Jurídico

A tese fundamenta-se no título judicial definitivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela AOMESP. A decisão transitada em julgado reconheceu que o Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LC nº 689/1992, deveria ter sido absorvido de forma integral (100%) unicamente sobre o salário-base padrão (código 001.001) a partir da vigência da LC nº 1.197/2013. A Fazenda Estadual realizou indevidamente a incorporação fracionada (50% no base e 50% no RETP), reduzindo os reflexos temporais legítimos. A presente ação autônoma de cobrança visa buscar as parcelas pretéritas compreendidas entre a vigência da lei (março de 2013) e a data da impetração do mandamus coletivo (janeiro de 2014), período este interrompido e protegido pela ação coletiva, aproveitando a oficiais e praças independentemente de filiação.

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O conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.