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Servidores de São Paulo

Acao 62 Porcento Sp

Equipe Vargas e Vargas21 de agosto de 2026

A Prefeitura de São Paulo omitiu receitas e achatou o seu salário por décadas.

Em 1994, o Município de São Paulo deixou de incluir os valores corretos do ICMS na apuração das suas receitas correntes. O resultado prático disso? Um erro de cálculo que gerou um achatamento salarial severo nos reajustes de outubro e dezembro daquele ano. O que a Prefeitura escondeu por anos é que esse erro gerou um direito que se arrasta até hoje no patrimônio dos servidores, gerando prejuízos reflexos em toda a sua evolução funcional, adicionais temporais e proventos. É um dinheiro legítimo que foi subtraído da sua remuneração e que ainda não retornou para as suas mãos.

Como o escritório Vargas & Vargas garante o seu direito:

Nós ingressamos com uma ação judicial de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva para reaver o que é seu por direito. Através dessa medida especializada, buscamos alcançar dois objetivos fundamentais:

• Apostilamento e Recomposição: Garantir que o percentual correto seja integralmente anotado em seu prontuário funcional, corrigindo de forma definitiva a sua base de cálculo remuneratória.

• Cobrança de Atrasados: Exigir o pagamento de todas as diferenças salariais acumuladas e não pagas resultantes desse recálculo histórico, devidamente corrigidas com juros e atualização monetária sobre os valores devidos.

Trata-se do cumprimento individual de título executivo judicial oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053, impetrado pelo SINDSEP contra a Municipalidade de São Paulo. A tese reconheceu o direito ao recálculo dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais referentes aos meses de outubro e dezembro de 1994 (conhecida comercialmente como 'Ação dos 62%'), decorrente da exclusão ilegal de parcelas do ICMS da base de cálculo das receitas correntes do Município.

O prazo prescricional para a cobrança das diferenças pecuniárias (obrigação de pagar) encontra-se plenamente preservado. Como a obrigação de fazer massiva (o apostilamento definitivo em folha) só foi efetivamente cumprida e homologada pelo Poder Público em 06/07/2022, a pretensão indenizatória tornou-se líquida e individualmente exercível a partir deste marco, afastando a ocorrência de prescrição de fundo de direito.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Nossa equipe de especialistas em direitos dos servidores públicos está à disposição para analisar a sua situação específica.

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O conteúdo deste artigo possui caráter estritamente informativo e educativo. A leitura deste material não constitui aconselhamento jurídico e não estabelece relação advogado-cliente.