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Servidores do Rio de Janeiro

Nao Incidencia Ir Gram

Equipe Vargas e Vargas21 de agosto de 2026

O Estado está confiscando o seu dinheiro de forma ilegal.

Todos os meses, ao olhar o seu contracheque, você percebe um desconto pesado de Imposto de Renda. O que o Estado do Rio de Janeiro não te conta é que cobrar Imposto de Renda sobre a GRAM é ilegal. Essa verba foi criada para compensar o risco que você corre ao colocar a sua vida em jogo pela sociedade. É o seu dinheiro, fruto do seu risco diário, ficando indevidamente nos cofres públicos.

Como o escritório Vargas & Vargas resolve isso para você:

Nós ingressamos com uma ação judicial rápida e específica para estancar essa cobrança indevida. O nosso objetivo é duplo:

• Cessação Imediata: Obrigar o Estado a parar de descontar o Imposto de Renda sobre a sua GRAM, aumentando o seu salário líquido todos os meses.

• Restituição do Retroativo: Exigir a devolução de todos os valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos com juros e correção monetária (valores que podem chegar a mais de R$ 40.000,00, dependendo da sua patente).

A Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), instituída pela Lei Estadual nº 9.537/21, foi criada com o objetivo expresso de compensar os riscos intrínsecos à carreira dos militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo inclusive absorvido verbas de natureza indenizatória, como o antigo Auxílio-Moradia (Art. 40).

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) já firmou entendimento pacífico de que a GRAM possui natureza estritamente indenizatória. Diante disso, por força do Art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incidência de Imposto de Renda sobre essa verba é inteiramente ilegal.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?

Nossa equipe de especialistas em direitos dos servidores públicos está à disposição para analisar a sua situação específica.

Falar com um Advogado

O conteúdo deste artigo possui caráter estritamente informativo e educativo. A leitura deste material não constitui aconselhamento jurídico e não estabelece relação advogado-cliente.